A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à redução do montante indenizatório fixado, a título de dano moral, para R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme determinado no ato sentencial. Apelo provido, no ponto. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70019008481, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 29/11/2007)