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Lídia Salomão
Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil
1 - Uma análise sobre a responsabilidade civil do art. 932 do Código Civil
1.11 - Direito de regresso (Pág. 40/40)
"Enunciado nº 44 - Art. 934: na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa."
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