Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

"Enunciado nº 44 - Art. 934: na hipótese do art. 934, o empregador e o comitente somente poderão agir regressivamente contra o empregado ou preposto se estes tiverem causado dano com dolo ou culpa."





 
40
 
Você está na última página. Clique em Concluir para avançar.

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms