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Responsabilidade Civil
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Lídia Salomão
Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil
1 - Uma análise sobre a responsabilidade civil do art. 932 do Código Civil
1.10 - Casos peculiares que exigem a presença de culpa (Pág. 35/40)
Como já visto, a responsabilidade nestes casos é objetiva. Contudo, existem dois casos em que para que o terceiro seja responsabilizado, deve ser provada a culpa do causador do dano.
É o caso da responsabilidade do empregador e dos pais.
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