Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil - Análise do art. 932 do Código Civil

Têm direito de ação regressiva contra os causadores dos danos:

- o tutor ou curador , quando cessar a tutela ou curatela, exceto se for ascendente do tutelado ou curatelado;

- o dono de hotel, pensão, albergue, pousada e assemelhado contra o hóspede que causou o dano;

- o empregador contra o empregado. Neste caso a ação de regresso é a mais tranqüila por que já na ação de indenização, a vítima deve provar a culpa do empregado. Inclusive, na I Jornada de Direito Civil do CCJ, foi emitido um enunciado neste sentido:



 
39
 
Este módulo possui 40 páginas.
Você está na página 39 (98%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms