A curatela é um instituto jurídico através do qual um terceiro (alguém) é investido por lei em direitos e obrigações para que reja, defenda e administre bens de pessoa maior incapaz que não está em condições de fazê-lo, por força de uma enfermidade, deficiência mental, toxicomania ou prodigalidade.
O art. 1.767 do CC/02 enumera de forma bem clara quem são as pessoas sujeitas à curatela.