A III Jornada de Direito Civil do CCJ emitiu um enunciado neste sentido: Enunciado nº 191: "A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932 III do CC, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico."
Neste contexto, apenas haverá responsabilidade objetiva do empregador ou comitente se: