Note-se que o requisito para a equiparação salarial é a identidade de funções e não de cargos.
Assim, não interessa para o Direito do Trabalho quais as denominações dos cargos dos empregados, mas sim quais são efetivamente as atribuições realizadas pelos trabalhadores.
Estará sujeito a equiparação salarial o trabalhador que desempenha funções idênticas ao seu companheiro de trabalho.