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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Comentários sobre Equiparação Salarial

Com a nova redação atribuída ao §5º do artigo 461 da CLT, passou-se a constituir obstáculo à equiparação salarial fundada em paradigma remotos, em especial, aos empregados cujo desnível salárial decorra de vantagem obtida em ação judicial própria.

art. 461...

§ 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


 
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