Em 1948 foi editada a declaração universal dos direitos do Homem que em seu artigo 23 estabelecia que "toda pessoa tem direito, sem nenhuma discriminação, a um salário igual para um trabalho igual"
Em 1956, foi aprovada pelo decreto legislativo nº24, a Convenção nº 100 da OIT, que estabelecia a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.