Este, inclusive, é o item VII da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:
Súmula nº 06 TST
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.