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Comentários sobre Equiparação Salarial

Entretanto, não é necessário que ao tempo da reclamatória trabalhista estejam trabalhando juntas, ou ainda na mesma empresa, desde, é claro, que o pedido de Equiparação salarial se refira a uma situação pretérita.

Neste sentido, é o item IV da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:

Súmula nº 06 TST
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.


 
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