Por fim, importa ressaltar que tanto a maior produtividade do paradigma, quanto a melhor perfeição técnica, devem restar provados pela empresa, pois constituem fatos modificativos ou impeditivos da equiparação salarial.
Neste sentido, é o item VIII da Súmula 06 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:
Súmula nº 06 TST
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.