Atualmente, o princípio da isonomia salarial encontra-se consagrado no inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece a proibição de qualquer prática discriminatória a trabalhadores, seja quanto aos salários, seja quanto à critérios de admissão ou demissão.
Constituição Federal
Art. 7º...
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;