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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Comentários sobre Equiparação Salarial

Dessa forma, pode-se dizer que há o direito a equiparação salarial se restar comprovado que há:

a) identidade de funções;
b) trabalho de igual valor;
c) trabalho prestado na mesma localidade;
d) mesmo empregador;
e) inexistência de quadro organizado em carreira, norma interna da empresa ou negociação coletiva, que verse sobre plano de cargos e salários;
f) simultaneidade na prestação do serviço, cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos;


 
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