Dessa forma, pode-se dizer que há o direito a equiparação salarial se restar comprovado que há:
a) identidade de funções;
b) trabalho de igual valor;
c) trabalho prestado na mesma localidade;
d) mesmo empregador;
e) inexistência de quadro organizado em carreira, norma interna da empresa ou negociação coletiva, que verse sobre plano de cargos e salários;
f) simultaneidade na prestação do serviço, cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos;