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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Comentários sobre Equiparação Salarial

Neste sentido, é o item III da súmula 06 do Tribunal Superior do Trabalho:

Súmula nº 06 TST - Equiparação Salarial
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ nº 328 - DJ 09.12.03.


 
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