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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Comentários sobre Equiparação Salarial

No Direito do Trabalho, diferentemente do que ocorre no Direito Administrativo, não há uma distinção precisa entre cargo e função.

Cargo seria a denominação que recebe a atividade desempenhada pelo trabalhador, ou seja, carteiro, por exemplo.

Já a função seria o conjunto de atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador, que, neste caso, seria de entregar cartas, por exemplo.


 
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