No Direito do Trabalho, diferentemente do que ocorre no Direito Administrativo, não há uma distinção precisa entre cargo e função.
Cargo seria a denominação que recebe a atividade desempenhada pelo trabalhador, ou seja, carteiro, por exemplo.
Já a função seria o conjunto de atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador, que, neste caso, seria de entregar cartas, por exemplo.