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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cobertura dos Planos de Saúde - Parte I: Noções Gerais

Stick - Mão no peito, direita no altoO Plano-referência de assistência à saúde, instituído pelo art. 10º, da Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, deve ser oferecido por todas as operadoras, resguardadas as exceções previstas na aludida lei. Isso não impede a oferta de outros planos, com coberturas reduzidas e com preços mais baixos. Entretanto, alguns tratamentos e procedimentos não podem ser excluídos do rol básico de qualquer plano.


 
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