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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cobertura dos Planos de Saúde - Parte I: Noções Gerais

Lei 9.656/98 - Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente; e
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.


 
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