Trata-se do intervalo em que a operadora está isenta de prestar serviços ao aderente de seu plano, após a assinatura do contrato. É uma forma de evitar que o consumidor firme o vínculo para uso imediato e depois se desligue. Atualmente, os prazos são pré-fixados pela lei, sendo abusiva a cláusula que os prolongar ou renovar posteriormente para o mesmo contrato.