A Lei 8.078/90 (CDC) é aplicável a todos os contratos de serviços prestados por Planos de Saúde, independente da data de sua celebração. Seu viés altamente protetivo se justifica em razão da desigualdade observada entre as partes signatárias do vínculo (beneficiários e operadoras). Dentre as várias disposições ali presentes, algumas merecem um destaque mais pormenorizado, para que possamos elucidar a questão do limite de cobertura nos contratos de planos de saúde. Cumpre salientar que, devido ao seu caráter de ordem pública, nenhuma delas poderá ser afastada em qualquer hipótese.