Doença preexistente é aquela que afligia o beneficiário antes deste aderir ao plano de saúde. Se ela for conhecida apenas alterará o prazo de carência (24 meses). Situação complexa ocorre quando ela é descoberta pelo paciente dentro deste prazo, uma vez que, se já era conhecida configurar-se-á a má-fé de sua parte, quando tal fato for comprovado pela operadora (Lei 9.656/98, art. 11). É vedado estipular exclusão de tratamento de doenças preexistentes além do prazo de carência legal.