O tempo de duração também pode afetar a classificação. Contratos auto-renováveis sofrem novação anualmente, ou seja, as obrigações anteriores são extintas enquanto outras são estabelecidas. Como as cláusulas permanecem inalteradas, isto normalmente não faria diferença. Mas como o regime jurídico sofre modificações alguns juristas entendem que o contrato passa a ser regido pelas novas normas. Contratos de prazo indeterminado já possuem tratamento diverso (contratos de longa duração).