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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cobertura dos Planos de Saúde - Parte I: Noções Gerais

Tal previsão apenas não prevalece durante o período de carência, ou estado preexistente conhecido por ambas as partes antes da assinatura do contrato. O conhecimento prévio do beneficiário, omitido propositalmente, configura má-fé de sua parte, o que poderá inibir a cobertura pelo plano. Caberá à empresa demonstrar a má-fé.


 
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