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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cobertura dos Planos de Saúde - Parte I: Noções Gerais

A operadora privada não pode se recusar a firmar um contrato, sob o argumento de idade avançada ou doença preexistente do candidato a beneficiário (Lei 9.656/98, art. 14). Além disso, não pode impor o cancelamento do contrato ou sua não-renovação pelos mesmos motivos.


 
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