O Código de Defesa do Consumidor impõe a necessidade de haver uma correspondência mínima entre a expectativa do consumidor quanto ao produto ou serviço adquirido. Esta prerrogativa não obriga as operadoras a custear toda patologia, sob pena de seu custo se tornar inviável para beneficiários com recursos financeiros mais escassos. Desta forma, o mais correto é buscar a justa medida de cobertura, de modo a não desproteger o beneficiário em um momento crítico, tampouco sobrecarregar as empresas.