Isto não significa que o postulante está desobrigado de oferecer um mínimo de lastro probatório, como impõe o Código de Processo Civil. Porém, a empresa requerida deverá comprovar que tomou todas as providências e medidas impostas pela legislação. Por exemplo, cabe à prestadora de serviços comprovar que o beneficiário dispunha de clínica credenciada dentro da área de abrangência, para se eximir da responsabilidade de restituir os gastos com a internação, embora o beneficiário deva comprovar a necessidade do procedimento em questão.