Mas é importante ressaltar que o banco de horas sofre limitações, pois as horas a compensar, obrigatoriamente, não poderão exceder, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas. E também não ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias de trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo 59...
§ 2º - Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.