Considera-se como hora extra ou jornada de trabalho extraordinária o período de trabalho que exceder a jornada normal de trabalho do empregado.
Desta forma, admite-se que o trabalhador preste seus serviços sob a forma de jornada extraordinária, no limite de até duas horas excedentes a jornada normal de trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.