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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras - Parte I

Considera-se como hora extra ou jornada de trabalho extraordinária o período de trabalho que exceder a jornada normal de trabalho do empregado.

Desta forma, admite-se que o trabalhador preste seus serviços sob a forma de jornada extraordinária, no limite de até duas horas excedentes a jornada normal de trabalho.

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.


 
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