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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras - Parte I

Considera-se como força maior um acontecimento eventual que independa da vontade do empregador.

A CLT, entretanto, definiu o conceito de força maior, em seu artigo 501:

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.



 
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