Considera-se como força maior um acontecimento eventual que independa da vontade do empregador.
A CLT, entretanto, definiu o conceito de força maior, em seu artigo 501:
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.