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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras - Parte I

Em se tratando de interrupção do trabalho na empresa, resultante de causas acidentais ou força maior, é admitido pela lei que o empregador compense esta jornada de trabalho não realizada.

Esta compensação deverá ser realizada nos dias posteriores a interrupção, observado o limite máximo de duas horas extras diárias e o período de até 45 dias.

Neste caso, há a necessidade de prévia autorização da autoridade competente como requisito para se iniciar esta hipótese de compensação de horário.


 
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