O empregador poderá, mediante a realização de acordo ou convenção coletiva de trabalho, instituir o banco de horas em sua empresa.
Instituído o banco de horas, as horas excedentes de um dia poderão ser compensadas em outro dia posterior, sem o pagamento de horas extras.
Desta forma, se um empregado trabalhou uma hora extra no dia de hoje, amanhã esta hora poderá ser compensada com o término de sua jornada de trabalho uma hora antes.