Por último, há a hipótese de serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Da mesma forma que ocorre com os serviços inadiáveis, os serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto empregador se referem as atividades que devem ser concluídas na mesma jornada de trabalho, não havendo possibilidade de adiar a sua conclusão para a próxima jornada.
A concretagem é um exemplo.