Todavia, com a Constituição Federal, foi estabelecido que todas as horas extras, sem exceção, deveriam ser remuneradas com um adicional mínimo de 50%, pelo que a CLT neste caso, a possibilidade de ser pagar o adicional reduzido restou parcialmente revogada.
Constituição Federal
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;