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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalhador e as horas extras - Parte I

Estas hipóteses podem ser divididas em três grandes grupos: os serviços inadiáveis, a força maior e inexecução que possa acarretar prejuízo manifesto ao empregador.

Considera-se como serviço inadiável o serviço que, devido sua forma de realização, deva ser concluído na mesma jornada de trabalho, não havendo possibilidade de adiar a sua conclusão para a próxima jornada.

É o caso das atividades prestadas no setor de transportes ou de produtos perecíveis, por exemplo. Ora, um avião não pode "parar" no ar ou a "peça de carne" de um açougue ser deixada no lado de fora devido ao término do horário de serviço do empregado.


 
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