Entretanto, exige-se que as horas extras sejam previamente acordadas com o trabalhador, sendo seu compromisso firmado por escrito com o empregado ou através de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A não formalização do prévio acordo para a realização das horas extras não retira do empregado o direito de receber as horas extras trabalhadas.
Desta forma, o tempo trabalhado pelo empregado, além de sua jornada normal de trabalho, deve ser remunerado como hora extra.