Existem algumas situações no qual há efetivamente a necessidade da realização de horas extraordinárias. Casos de atividades que, devido as suas especificidades, necessitam imperiosamente da continuidade da jornada de trabalho como meio de se terminar o serviço já iniciado.
E, neste sentido, quando da ocorrência destes casos, a própria lei estabeleceu que a limitação de até duas horas extraordinárias por jornada de trabalho poderá ser excedida.