Considera-se que um empregado presta seus serviços sob o regime de tempo parcial quando a sua jornada semanal de trabalho não excede vinte e cinco horas semanais.
Consolidação das Leis do Trabalho
Artigo 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.