Desta forma, em se tratando de trabalho insalubre, a prévia autorização da autoridade do Ministério do Trabalho é condição para que possa ser tido como válido e eficaz o ajuste compensatório.
Assim, eventual validade do acordo coletivo ou convenção coletiva que vise a compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.