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Direito Coletivo do Trabalho
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Leonardo Tadeu
Dissídios Coletivos - 04
1 - A sentença normativa
1.5 - O início da vigência de uma sentença normativa (Pág. 11/26)
b) a vigência da sentença normativa será contada do dia imediato ao término da vigência do acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença, quando se tratar de dissídio instaurado antes do termino do prazo estabelecido no artigo 616,§3º da CLT;
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