Outros artigos do mesmo autor
Ato Administrativo - Elementos ou requisitosDireito Administrativo
Mandado de Segurança - Direito Liquido e certo - ConceitoDireito Administrativo
Indenização por danos morais - A Justiça do Trabalho agora é competente para julgar Ação de Dano Moral TrabalhistaDireito do Trabalho
Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais II do TSTDireito do Trabalho
Ações Coletivas. Custas. IsençãoDireito do Consumidor
Outros artigos da mesma área
A FUNGIBILIDADE ENTRE AS MEDIDAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: BREVES CONSIDERAÇÕES
Meios Autônomos de Impugnação no Processo Civil Brasileiro
Breves linhas sobre a Conciliação no CPC e no JEC
Ação Cautelar de Exibição e Fixação de Astreinte
Texto enviado ao JurisWay em 19/09/2012.
Indique este texto a seus amigos
"A contradita deve ser levantada logo após a qualificação da testemunha, podendo ser argüida até o momento imediatamente anterior ao início do depoimento. Iniciado este estará preclusa a faculdade de contraditar a testemunha" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil comentado: e legislação extravagante. 9. ed. São Paulo: RT, 2003, p. 563).
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |