Outros artigos do mesmo autor
Indenização por danos morais - A Justiça do Trabalho agora é competente para julgar Ação de Dano Moral TrabalhistaDireito do Trabalho
Basta! Eu acredito na verdade.... Basta! Eu acredito que possamos mudar...Desenvolvimento Pessoal
Teoria da constituição Direito Constitucional
O advogadoOutros
O adicional de Penosidade Direito do Trabalho
Outros artigos da mesma área
Pedido de Execução de Titulo Extrajudicial
QUESTÕES A SEREM ANALISADAS BASEADAS NA CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA DO MÉRITO
O conceito do princípio da isonomia do direito processual civil brasileiro
DENUNCIAÇÃO E POSSUIDOR DE DIREITO
Bem penhorado e bem empenhado: qual é a diferença?
Comentários a Lei 11 419 de 19 de dezembro de 2006
A ratificação da apelação após os embargos de declaração
Breves comentários acerca da Jurisdição Voluntária - Teoria Revisionista
Texto enviado ao JurisWay em 19/09/2012.
Indique este texto a seus amigos
"A contradita deve ser levantada logo após a qualificação da testemunha, podendo ser argüida até o momento imediatamente anterior ao início do depoimento. Iniciado este estará preclusa a faculdade de contraditar a testemunha" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil comentado: e legislação extravagante. 9. ed. São Paulo: RT, 2003, p. 563).
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |