Outros artigos do mesmo autor
Dano moral - Valor indenizatórioDireito Civil
Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TSTDireito do Trabalho
Normas Constitucionais programáticasDireito Constitucional
Interesse de agir - ConceitoDireito Processual Civil
Indenização por danos morais - A Justiça do Trabalho agora é competente para julgar Ação de Dano Moral TrabalhistaDireito do Trabalho
Outros artigos da mesma área
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
O Mandado de Segurança no concurso público
Considerações sobre as defesas do executado em face do CPC/2015.
A Teoria do Patrimônio Mínimo e a Impenhorabilidade
A FUNÇÃO SOCIAL DA DECISÃO JUDICIAL
A Fundamentação das Decisões no novo CPC
Sustentação oral por videoconferência no NCPC
Anotações sobre a Exceção de pré-executividade.




Texto enviado ao JurisWay em 19/09/2012.
Indique este texto a seus amigos 
"A contradita deve ser levantada logo após a qualificação da testemunha, podendo ser argüida até o momento imediatamente anterior ao início do depoimento. Iniciado este estará preclusa a faculdade de contraditar a testemunha" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil comentado: e legislação extravagante. 9. ed. São Paulo: RT, 2003, p. 563).
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |