Outros artigos do mesmo autor
O adicional de Penosidade Direito do Trabalho
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIREITO OU AMEAÇA?Direito do Trabalho
Mandado de Segurança - Direito Liquido e certo - ConceitoDireito Administrativo
Aposentadoria espontânea X Contrato de Trabalho X Multa rescisóriaDireito do Trabalho
Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais I do TST Direito do Trabalho
Outros artigos da mesma área
QUESTÕES A SEREM ANALISADAS BASEADAS NA CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA DO MÉRITO
A aplicação da Tutela Antecipada no novo Código Processo Civil
O papel do Ministério na Ação Civil Pública em defesa dos direitos à saúde
SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS: análise ante a principiologia constitucional do processo
DEVER DE COLABORAÇÃO COM O JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVAS
Possibilidade da Concessão da Tutela Antecipada ex oficcio para o ordenamento jurídico brasileiro.
EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA X DISCIPLINA DO ART. 475 - J DO CPC
O desafogo da Máquina judiciaria tendo em vista as formas extrajudiciais de conflito.




Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2012.
Indique este texto a seus amigos 
Cândido Rangel Dinamarco, em sua obra Fundamentos do Processo Civil Moderno, São Paulo, Ed. RT, 1986, p. 2229, faz referência ao legítimo interesse processual de agir, lecionando:
"Atente-se que a qualificação de legítimo interesse não é dada em função da pretensão material, mas sim, em face da exigência do Estado de que o interesse processual deve representar utilidade: necessidade concreta da jurisdição e adequação. Em outros termos, a qualificação de legítimo é inteiramente processual, ligada a dados processuais. Por isso, se diz que o interesse de agir não tem "cheiro nem cor" da pretensão material que carrega. Assim, a qualificação de legítimo do interesse processual em termos processuais/instrumentais significa apenas utilidade: necessidade concreta da jurisdição e adequação".
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |