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Texto enviado ao JurisWay em 18/02/2011.
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ENSINO JURÍDICO ATUAL, POSSÍVEL CRISE, RESISTÊNCIA AO NOVO E VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Laiane Santos de Almeida
Soraia Conceição Santos Nascimento
RESUMO
Este trabalho tem como alicerce a crise no ensino jurídico e a valorização dos direitos humanos, justifica-se em face da relevância de analisar os fatores que promovem crise existente em torno do ensino jurídico no Brasil e de atentar para a necessidade de que o profissional do direito, através do ensino que lhe é proposto, aprenda a valorizar os direitos humanos, a ponto de buscar a sua garantia, promovendo assim a tão almejada função social do operador do direito, a efetivação da justiça. Para tanto, nos utilizamos ainda dos ensinamentos de Edgar Morin.
PALAVRAS- CHAVE: Crise, ensino jurídico, direitos humanos, valorização, justiça.
INTRODUÇÃO
O curso de direito desempenha um papel importantíssimo na esfera social, diria até que tão importante quanto a medicina, pois do mesmo jeito que não se vive sem saúde, não se vive em sociedade sem direito. Apesar de existir quem discorde deste fato, é inegável que o ensino jurídico no Brasil está passando por uma crise. A grande demanda para os cursos de Direito infelizmente não implica que as Instituições de Ensino Superior se preocupem em dar melhores condições ao ensino jurídico, o que vemos pelo país a fora é uma quantidade exorbitante de cursos de Direito, oferecidos com o mínimo de qualidade em se tratando de ensino.
Por ser este um tema muito amplo analisar, a proposta aqui fora a realização de uma pesquisa de campo, onde foram entrevistados dez acadêmicos e cinco professores do curso de Direito, para que assim pudesse as suas opiniões, acerca do ensino jurídico atual, servir de esteio para o presente trabalho.
Neste aspecto temos ainda como proposta deste estudo a valorização dos Direitos Humanos no ensino jurídico atual, levando-se em consideração que os profissionais do Direito estão cada vez mais distantes da sua função social, que é a proteção à garantia desses direitos e a luta pela efetivação da justiça, pois é na defesa desses direitos que ela se sustenta.
2. A CRISE NO ENSINO JURÍDICO, RESISTÊNCIA A NOVOS MÉTODOS E O ENFOQUE DOS DIREITOS HUMANOS
É indiscutível a contribuição dos cursos de direito para a sociedade, tendo em vista que através dele são formados profissionais que influenciam em diversos setores da organização social. Com a evolução da sociedade parece-nos que o ensino jurídico no pais encontra-se defasado, enfrentando o que chamamos de “crise”, à inúmeros fatores atribuem-se causas desta crise, a saber: o predomínio das aulas expositivas, a visão que se tem do direito marcantemente positivo-normativista, atribui-se até à “insensatez tecnocrática” e na “intolerância autoritária”, fatores que teriam influenciado a organização do ensino superior no Brasil durante a ditadura militar, iniciada em 1964. Se discute que as atuais faculdades de Direito, pelo seus métodos de ensino, não preparam satisfatoriamente o profissional para atuação no mercado de trabalho, o que, reafirma a idéia de o ensino está em crise. Os métodos de ensino vêm sendo fortemente criticados, o mecanismo positivista atrelado ao Direito, a forma tecnicista com que é ministrado aos acadêmicos afasta cada vez mais a formação jurídica da realidade social, reproduzindo e não produzindo o conhecimento. Onde estamos e onde vivemos está intrinsecamente ligado a quem somos e o papel da educação tem de estar ligado à condição humana, pois ao admitir a necessidade de reconhecer a diversidade cultural reflete-se sobre a possibilidade de reforma no ensino jurídico.
A sociedade passa por transformações, o Estado ganha cada vez mais cunho de Estado Democrático de Direitos, onde cada cidadão deve ter protegidos e garantidos, seus direitos individuais, que priorizem o respeito à dignidade da pessoa humana. O ensino para atender sua verdadeira expectativa, a de ser eficaz, deve acompanhar esta evolução. Edgar Morin contempla que a educação deve promover uma inteligência geral, de modo multidimensional e dentro de uma concepção global, defende ainda que o ensino deve ser proporcionado de maneira transdisciplinar, modo integrado de ensino onde o conteúdo do curso não seja fragmentado em matérias específicas, já que, se compreendendo o todo conseqüentemente haverá a compreensão da parte. Assim, analisar o ensino jurídico requer a compreensão do meio em que se está inserido, de acordo com Morin, “a contextualização é condição essencial da eficácia”.
A proposta desse método de ensino não fragmentado em disciplinas encontra forte resistência, tanto por parte dos acadêmicos de direito quanto por parte dos professores, pois ele propõe a quebra dos paradigmas tradicionais sobre os quais se alicerça o ensino do Direito, o que resulta na necessidade de revisão dos conceitos estruturais que dão amparo ao estudo jurídico, o que deveria se dar como consequência do atual estágio de evolução da sociedade, e não, simplesmente, em razão da tão alardeada crise do ensino jurídico.
O profissional do direito possui uma função social, o advogado é indispensável à administração da justiça, essa conscientização tem de ser trabalhada durante a formação acadêmica, assim, por vivermos num Estado que idealiza a Democracia e a garantia dos direitos humanos, importante seria que fosse introduzido na grade educacional desde o ensino fundamental o estudo do texto constitucional, pois a Constituição é o principal sustentáculo do Estado Democrático de Direito. Talvez se a educação trabalhasse nesse norte não estivéssemos enfrentando tantos problemas sociais, onde seres humanos ainda vivem em condições sub-humanas de sobrevivência, admitindo-se que os direitos que deveriam ser resguardados fosse de maneira tão banal desrespeitados, como se a miséria alheia não incomodasse.
A valorização dos direitos humanos é fundamental para que se retome ou se crie essa consciência de que cada cidadão é responsável por promover a garantia destes direitos, uma vez que esta é função do Estado e da sociedade.
O medo do novo e a idéia de se quebrar os paradigmas que envolvem o ensino jurídico torna a cada dia essa crise mais evidente, o grande obstáculo está na reforma do pensamento, e esse problema não está só no ensino jurídico, mas no ensino educacional como um todo, Edgar Morin defende a educação do futuro, afirmando que existe uma inadequação cada vez mais extensa entre os saberes desunidos, compartimentados e a realidade, que se mostra cada vez mais multidisciplinares e globais.
Observa-se, no entanto, nas entrevistas que dão esteio ao presente estudo, que, os professores e a maioria dos acadêmicos, entendem que um método transdisciplinar e não compartimentado em disciplinas, seria ineficaz ao estudo do direito, tendo em vista à sua amplitude, defendendo ainda que a questão dessa divisão seria fundamental para a didática de ensino, há os que defendem a implantação desse sistema transdisciplinar, embora pelas respostas analisas, creio que alguns acadêmicos não entenderam como de fato se daria a aplicação desse método, imaginando apenas o acadêmico seria capaz de enfrentar problemas gerais que envolvem o direito, no entanto, admitem que consideram utópico a realização do ensino jurídico dessa forma, diante da sua vastidão, se consagrando assim a resistência imposta pelo paradigma positivista que envolve o ensino do direito, o que nos leva a crer que de tão acostumados com o tradicional consideram-se incapazes de aprender e de ensinar de outra forma.
A formação jurídica tem de estar acima de tudo preocupada com as necessidades sociais em sentido amplo e que atualmente vise a garantia dos Direitos Humanos e dos direitos do próprio Estado, incentivando a análise da Constituição, o método de ensino além de atender necessidades didáticas deve se ater ao tipo de profissional que deseja formar e no caso do profissional do Direito é indispensável que se formem cidadãos conscientes e comprometidos com a garantia e efetivação desses direitos, as disciplinas que compõem o currículo e a forma de ensino deve buscar atender o propósito do curso, capacitando o futuro operador do direito a desempenhar a sua função social.
3-CONCLUSÃO
Através da análise feita no presente artigo das reflexões dos acadêmicos e professores entrevistados e levando-se em consideração ainda os ensinamentos de Edgar Morin e a necessidade de valorização dos Direitos Humanos no ensino jurídico, é chegada à conclusão de que a sociedade passa por grandes avanços e inegável é a necessidade de que o ensino jurídico deva acompanhar essa evolução a ponto de atender o real objetivo do curso que é o de formar profissionais capacitados, conscientes e comprometidos com a sociedade, para tanto é indispensável que se trabalhe na busca da efetivação dos Direitos Humanos, pois estes são a base do Estado Democrático de Direito que tanto almejamos. O ensino tem que dar subsídios para que a sociedade conheça os seus direitos para que assim possa reclamá-los. Não se pode permitir que diante de tantos avanços ainda vivamos submersos à jogos de interesse, manipulação e faz de conta.
O profissional do direito tem o dever, e acredito, que mais do que os de outras áreas, de lutar pela garantia e efetivação dos Direitos Humanos, pois pressupõe-se que é conhecedor da lei, e ainda indispensável à administração da justiça.
O ensino jurídico está em crise, a resistência à novos métodos é patente, embora havendo compromisso das instituições de ensino superior com a boa formação do profissional, pode ser quebrado esse paradigma a ponto de o ensino vir a alcançar sua eficácia.
Fica aqui demonstrada a importância de se admitir o novo, a sociedade evolui e a universidade precisa alcançar essa evolução, se prender a um mecanismo fechado de ensino irá defasar cada vez mais o aprendizado e consequentemente afastá-lo ainda mais da realidade social. Incentivando a reprodução do conhecimento estar-se-á inibindo a sua produção, assim em pouco tempo estaremos em um círculo fechado e vicioso, onde nada se produz e nada se permite introduzir.
A faculdade precisa formar cabeças bem feitas, cabeças pensantes, capazes de mover o mundo para frente, só assim se chegará ao verdadeiro Estado Democrático de Direito, onde os seres humanos sejam tratados e respeitados como tal, onde a igualdade predomine e onde a dignidade da pessoa humana prevaleça sobre os interesses individuais e isso só se consegue através da educação e da produção de conhecimento.
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