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Resumão - ECA


Autoria:

Diego Jardim Machado


-Advogado OAB/RS. -Curso de aperfeiçoamento em Assistência Administrativa(2013). -Curso de Manutenção em Computadores(2013). -Participação na X Jornada Acadêmica de Direito do Diretório Acadêmico Tarcísio Taborda da Urcamp(2014). -Congrega Urcamp(2017).

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Resumo:

Como estou na reta final de preparação para o exame da Ordem estou fazendo vários resumos para revisar, apenas dar aquela lida rápida diária antes de partir para as questões.

Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2018.



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Resumo ECA - Medidas Socioeducativas/Crimes e infrações Administrativas/Regras de proteção

Medidas Socioeducativas

-Advertência: verbal, reduzida a termo e assinada. usada para infrações mais leves.

-Obrigação de reparar o dano: aplicad apelo juiz em casos de furto, dano, etc.. e se for possível reparar. Se não for possível, aplica outra medida

-Prestação de serviço à comunidade: prazo máximo de 6 meses, com 8 horas por semana.

-Liberade Assistida: minimo de 6 meses pode ser revogada, prorrogada ou substituida.

-Semiliberdade: 2 hipóteses:1-como inicio da pena e 2-como meio de transição.

-Internação: É a mais grave, não tem prazo, reavaliada a cada 6 meses. Máximo de 3 anos.

Pode aplicar depois dos 18 anos, mas aos 21 é liberado.

#é excepcional, só decretada se não tem outra medida adequada.

 

3 Hipóteses:

  1.  ato com grave ameação ou e/ou violência,
  2. reiteração de ato graves.
  3. descumprimento de medida anterior (Aqui, máximo de 3 meses)

Crimes e Infrações Administrativas

Crimes - art. 228 a 244-B

Infrações -> violações menos graves, praticadas contra a criança e o adolescente.

art. 250 -> hospedagem

art. 251 -> transportar

Regras Protetivas

 

a. produtos que não podem ser vendidos a crianças e adolescentes:

 

I - armas, munições

II - bebidas alcoolicas

III - produtos que causem dependência

IV - fogos de artificio

V - conteudo pornograficos

VI - bilhetes de loteria.

b. autorização para viajar

No país - > vale apenas para crianças:

Não precisa autorização. 

  • comarca contígua a da residência;
  • acompanhado de parente até 3º grau, com documento;
  • acompanhado de pessoa autorizada pelos pais.

-> Viagem internacional: Vale para criança e adolescente -> somente com os pais. Se somente com 1, autorização do outro ou judicial.

c. hospedagem em hotéis e motéis.

é PROIBIDO, tanto de crianças, quanto de adolescente sem os pais ou autorização.

d. proteção a primeira infância.

os 6 primeiros anos de vida.

 

Fonte de Estudo: Reta Final OAB 7ª Edição.

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Por Diego Machado

Contato: diegowjardim@gmail.com

Instagram: @diegojardim

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