Outros artigos do mesmo autor
Placa adulterada ou clonada pode cassar sua CNHDireito de Trânsito
Existe alguma preferência quanto ao estacionamento do lado direito ou esquerdo em ruas de mão única?Direito de Trânsito
ApelaçãoDireito Administrativo
Apelação com pedido de efeito suspensivoDireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
VIA ADMINISTRATIVA: a redução da judicialização do direito na saúde pública
A ordem pública na arbitragem comercial internacional
A Concretização do Princípio da Transparência no Poder Judiciário
Adoção Tardia: Da Família Sonhada à Família Possível.
Eu acredito no Brasil: é hora de reagir!
Resumo:
Como estou na reta final de preparação para o exame da Ordem estou fazendo vários resumos para revisar, apenas dar aquela lida rápida diária antes de partir para as questões.
Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2018.
Indique este texto a seus amigos
Resumo ECA - Medidas Socioeducativas/Crimes e infrações Administrativas/Regras de proteção
Medidas Socioeducativas
-Advertência: verbal, reduzida a termo e assinada. usada para infrações mais leves.
-Obrigação de reparar o dano: aplicad apelo juiz em casos de furto, dano, etc.. e se for possível reparar. Se não for possível, aplica outra medida
-Prestação de serviço à comunidade: prazo máximo de 6 meses, com 8 horas por semana.
-Liberade Assistida: minimo de 6 meses pode ser revogada, prorrogada ou substituida.
-Semiliberdade: 2 hipóteses:1-como inicio da pena e 2-como meio de transição.
-Internação: É a mais grave, não tem prazo, reavaliada a cada 6 meses. Máximo de 3 anos.
Pode aplicar depois dos 18 anos, mas aos 21 é liberado.
3 Hipóteses:
Crimes e Infrações Administrativas
Crimes - art. 228 a 244-B
Infrações -> violações menos graves, praticadas contra a criança e o adolescente.
art. 250 -> hospedagem
art. 251 -> transportar
I - armas, munições
II - bebidas alcoolicas
III - produtos que causem dependência
IV - fogos de artificio
V - conteudo pornograficos
VI - bilhetes de loteria.
No país - > vale apenas para crianças:
Não precisa autorização.
-> Viagem internacional: Vale para criança e adolescente -> somente com os pais. Se somente com 1, autorização do outro ou judicial.
é PROIBIDO, tanto de crianças, quanto de adolescente sem os pais ou autorização.
os 6 primeiros anos de vida.
Fonte de Estudo: Reta Final OAB 7ª Edição.
Essa publicação lhe ajudou de alguma forma? Se sim, clica em gostar. Isso significaria muito pra mim, de verdade.
Todo comentário é bem-vindo.
Por Diego Machado
Contato: diegowjardim@gmail.com
Instagram: @diegojardim
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |