JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Parecer - O processo


Autoria:

Laiane Santos De Almeida E Soraia Conceição Santos Nascimento


Acadêmicas do X período do Curso de Direito da Faculdade AGES

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 01/04/2011.

Última edição/atualização em 03/04/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

PARECER

Laiane Santos de Almeida

Osvaldina Karine Santana Borges

Soraia Conceição Santos Nascimento


KAFKA, Franz. O processo. São Paulo: Martin Claret, 2009. 3ª ed.





O processo em Kafka. Judiciário inalcançável. Processo sigiloso sem contraditório. Acusação. Cerceamento de defesa. Legislação. Ampla defesa Negligência. Vulnerabilidade diante dos atos jurídicos do Estado. Princípios Constitucionais. Dignidade da pessoa humana.


Relatório

O presente parecer aborda a questão do acesso à justiça, seus obstáculos e os caminhos para a sua efetividade, fazendo uma análise comparativa entre o procedimento processual vigente no Brasil e aquele narrado por Franz Kafka em sua obra “O Processo", demonstra ainda a importância da aplicabilidade dos princípios constitucionais ligados ao processo, a saber: do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório, entre outros, os quais restaram tolhidos no romance em epígrafe.

Da Fundamentação

Narra a obra que em uma manhã aparentemente corriqueira, o bancário Josef K., personagem principal do caso, foi surpreendido em sua residência por dois guardas que vieram comunicar-lhe de um processo a que ele respondia, bem como de sua detenção, contudo sem prestar maiores esclarecimentos, nem ao menos quanto ao motivo ou possível crime cometido por Josef. Quando indagados os guardas afirmaram apenas estarem cumprindo ordens, embora não portassem nenhum documento determinando a detenção de K. Como desconhecia o motivo pelo qual estava sendo processado, K. de início imaginou tratar-se de uma brincadeira armada pelos colegas do banco e não levou os guardas muito a sério.

De início já é possível perceber grande disparidade entre o caso acima e o procedimento utilizado atualmente em nosso país, vez que Josef K. amparado pela legislação brasileira vigente não poderia ter seu domicílio violado sem determinação judicial, trata-se aqui de violação a um princípio previsto constitucionalmente, o da inviolabilidade do domicílio, disposto no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal.

Senão vejamos:

CF. Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

 

Posteriormente, K. teve encontro com um inspetor que lhe certificou acerca de sua detenção; sem, no entanto, esclarecer as razões que norteavam o processo. Josef K. foi detido sem saber motivo e encontra-se privado de sua liberdade sem o devido processo legal, o que fere a outro princípio constitucional.

O direito ao devido processo legal vem consagrado pela Constituição Federal, estabelecendo em seu Art. 5º da CF;

Inciso LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Garantindo a qualquer acusado em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

O processo de Josef. K. foi instruído obscuramente, em total sigilo, a ponto de ter sido impossibilitada a ampla defesa, sendo as provas produzidas contra ele totalmente desconhecidas, extrai-se da obra que não havia previsão legal à época quanto à publicidade do inquérito policial, sendo o processo sigiloso até a sentença final, o que diverge na nossa Lei atual onde temos o princípio da publicidade, art. 5º da CF:

Inciso LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


Esse princípio visa proporcionar o conhecimento dos atos do processo a todos os interessados, constitui uma preciosa garantia do indivíduo no tocante ao exercício da jurisdição, devendo sempre ser respeitado, onde o magistrado que limita o livre acesso às informações nos autos, impõe medida autoritária a qual não deve ser admitida na nossa atualidade, em que pese admitida no processo de Josef.

O devido processo legal também foi lembrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seu artigo XI nº 1, garantindo que:

"Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa".



Na obra é indicado ao réu três possibilidades, a) a chance da absolvição real, pela qual todos os documentos desapareceriam sendo arquivado o processo; b) a aparente, ficaria livre da pena, permanecendo os documentos, podendo ser utilizados novamente pelo Tribunal; e c) o adiamento indeterminado, interrompendo o processo. A absolvição real representa a existência de provas da inocência e o alcance da verdade real, mas o autor deixa claro que Josef K. jamais se conseguirá essa absolvição.

O fato de ser réu em um processo faz com que fosse considerado culpado previamente, sendo naquela época inadmitida a defesa, de modo que tudo era feito para dificultá-la, além da violação dos princípios anteriormente citados, vê-se a inexistência do princípio de presunção de inocência previsto no artigo 5º, da Constituição Federal;

inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


No processo de Josef K. tanto o acusado quanto seu advogado não tinham acesso aos autos, desconhecendo seu conteúdo, eram pegos de surpresa pelas perguntas feitas no decorrer dos interrogatórios, nos quais geralmente não podia o defensor estar presente, tolhendo ainda mais qualquer possibilidade de defesa. A justiça não reconhecia a pessoa do advogado, o qual hoje é indispensável à administração desta, (art. 133 da CF/88), restando a este tentar fazer o jogo de influências junto ao juiz e os funcionários da justiça, buscando conseguir alguma vantagem para seu cliente.

Apesar de ter um advogado à sua disposição, este não dava informações precisas sobre o processo, apenas lhe fornecia explicações vagas e deixava transparecer a importância da influência no poder judiciário.

O juiz era figura totalmente ausente, sendo que Josef nunca o vira durante sua instrução processual.

Essas passagens demonstram a dificuldade de acesso à justiça e a desconsideração de princípios fundamentais no caso do romance de Kafka, de modo que o que vai determinar o destino do acusado é a influência que ele exerce sobre os servidores da justiça.

Os inquéritos, como já foi dito, eram secretos e o eram também para os funcionários hierarquicamente inferiores. O acusado não podia em hipótese alguma trocar de advogado, tinha que ficar com o que escolheu independente de qualquer coisa. Porém, o processo podia tomar rumos nos quais o advogado não mais pudesse seguir seu cliente.

A sentença de Josef K. chegara na véspera de seu aniversário quando completaria 31 anos, entram na casa de K. dois senhores que carregaram-no pelos braços, ele ainda tenta empreender fuga mas é detido pelos dois homens que levam-no a uma pedreira e lá golpeiam-no no coração com uma faca. A ele foi, então, imposta a pena de morte por um crime jamais informado.

Vê-se que fora aplicado à K. pena de morte instituto abolido pelo ordenamento jurídico vigente no Brasil.


Conclusão


Em harmonia com o exposto e por tudo mais que consta da obra denota-se que o acesso à Justiça e a efetividade da tutela jurisdicional são princípios violados pela sistemática judiciária descrita por Kafka, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da publicidade, da presunção de inocência, são garantias formais que na prática do processo em análise foram suprimidas pelo sistema judiciário da época o que não se permite que aconteça hoje posto que vivemos num Estado Democrático de Direitos onde são ou pelo menos devam ser respeitados tais princípios constitucionais.

Apesar de existirem outros fatores, como a morosidade do judiciário; a burocracia e a influência da mídia, o que vai determinar o desfecho de um processo, na maioria das vezes é a produção de provas durante a instrução de um devido processo legal, respeitando a todos os direitos do réu.

Esse romance de Franz Kafka constitui uma grande crítica a todos os mecanismos jurídicos demonstrando os aspectos obscuros e incompreensíveis à administração da justiça, sendo de grande valia em nossa atualidade tendo em vista que ainda hoje, devem existir diversos "Josefs k". , andando feito fantoches sob as incertezas e injustiças na nossa justiça. Certamente, essa obra de Kafka ainda rendará muitas indagações e nos proporcionará uma indispensável reflexão sobre nossa vulnerabilidade diante dos atos jurídicos do Estado, que freqüentemente afronta seus cidadãos.


Salvo melhor juízo, é o parecer.



Paripiranga, 29 de maio de 2010








Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Laiane Santos De Almeida E Soraia Conceição Santos Nascimento) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados