Outros artigos do mesmo autor
Fornecedor e objeto: aspectos relevantes da relação de consumoDireito do Consumidor
O Poder de Polícia no Direito AmbientalDireito Ambiental
Fontes do Direito Processual do TrabalhoDireito Processual do Trabalho
Crimes PreterdolososDireito Penal
Relação do Direito Processual do Trabalho com os Demais Ramos do DireitoDireito Processual do Trabalho
Outros artigos da mesma área
O QUE VEM A SER CASTRAÇÃO QUIMICA E PEDOFILIA
ESTUPRO, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AS NOVAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 12.015/2009
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COMO MECANISMO DE LEGITIMAÇÃO DO DIREITO PENAL
DIREITO PENAL DO AMIGO. POR QUE NÃO?
PRINCÍPIO DA CAMARADAGEM E CIVILIDADE MILITAR
A mulher e o direito a seu próprio corpo - Impedimentos à descriminalização do aborto no Brasil
Análise crítica dos delitos de lavagem de capitais, em face da Lei 12.683/12
Resumo:
Este artigo traz as principais características do crime previso no ordenamento jurídico brasileiro: emissão de título ao portador sem permissão legal.
Texto enviado ao JurisWay em 04/11/2010.
Última edição/atualização em 11/11/2010.
Indique este texto a seus amigos
Diz o artigo 292 do Código Penal Brasileiro que emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago é crme, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
O objeto jurídico deste crime é a fé pública.
Para identificação dos sujeitos ativo e passivo, é preciso breve análise:
Para Mirabete, o sujeito ativo é quem emite o título ao portador sem permissão legal. Caso o agente subscreva e emita o título, ele é o autor do crime. Mas se apenas emite, é co-autor. Havendo emissão à revelia do fornecedor ou singnatário, que não tinha em vista a circulação do título, responderá apenas o emitente. Já para Damásio e Greco, qualquer pessoa pode cometer este crime.
O sujeito ativo, segundo Grecco, é o Estado; segundo Damásio é o Estado, e secundariamente quem sofreu o dano; e para Mirabete é a coletividade, e secundariamente quem sofre a lesão.
O tipo objetivo deste crime e emitir, colocar em circulação o papel.
O objeto material é o título ao portador que deve conter promessa de pagamento, emitido sem permissão legal.
Importante salientar o que é título ao portador.
Título ao portador é um título de crédito sem indicação de qualquer nome e sem valor intrínseco, representando apenas a prestação devida pelo emissor ao seu portador, e sua transmissão ocorre com a simples tradição.
Não se admite a forma culposa deste crime, sendo, portanto, necessário o dolo de emitir título ao portador sem permissão legal.
Consuma-se tal crime com a emissão, ou seja, a circulação do título, com a sua transferência a qualquer pessoa, ou seja, com a emissão pública.
Admite-se a tentativa, embora para Nucci seja impossível haver inter criminis valido, já que a conduta punível é a emissão do título.
Comissivo em regra, este crime admite a forma omissiva, se o agente era garantidor.
Diz o parágrafo único do referido artigo que quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa. Portanto, o legislador incrimina também o tomador do título, existindo o dolo quando da ciência de que não há permissão legal para a circulação do título, bastando, porém, a dúvida, agindo o sujeito ativo, neste caso, com dolo eventual. Quando há boa fé do tomador, não há dolo, mas se tomar conhecimento e utilizar o título será responsabilizado.
A competência para julgar este crime é do Juizado Especial Criminal, e a ação é pública incondicionada.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |