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Insulfilm T permitido? Entenda o que diz a lei sobre as películas para carros


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Você sabia que existe legislação que regulamenta seu uso? Sim, você pode ser autuado por circular com veículo com película em desacordo com a legislação de trânsito. Para saber mais, nos acompanhe na leitura deste artigo e fique bem informado!

Texto enviado ao JurisWay em 04/11/2018.

Última edição/atualização em 06/11/2018.



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Há diversos fatores que levam as pessoas por optarem colocar Insulfilm™ em seu automóvel. Seja para ficarem menos expostos ao pararem em um semáforo, para minimizar os raios solares ou meramente por uma questão estética, adotar a película é uma escolha de grande parte dos proprietários de veículos no Brasil.

Mas você sabia que existe legislação que regulamenta seu uso? Sim, você pode ser autuado por circular com veículo com película em desacordo com a legislação de trânsito. Para saber mais, nos acompanhe na leitura deste artigo e fique bem informado!

Usamos aqui o termo Insulfilm™ porque é a forma como as películas são popularmente conhecidas, mas a palavra refere-se a uma das marcas mais conhecidas deste tipo de produto.

Outros nomes atribuídos às películas são: window film ou simplesmente film.

Proteção solar

Como eu disse no início, há quem escolha o Insulfilm™ para minimizar o efeito do sol. Mas, saiba que os benefícios são ainda mais amplos: além de reduzir a claridade, a película pode reduzir os efeitos dos raios ultravioleta.

Para isso, é necessário escolher a película com este efeito, o que não quer dizer que ela tenha que ser escura! Não é este fator que gera a proteção dos raios UV, pois o material usado para este propósito é transparente.

Outra vantagem de minimizar os efeitos do sol é que a película pode ajudar a manter o interior do automóvel menos aquecido.

Maior segurança

Outra vantagem do Insulfilm™ é trazer a sensação de segurança, já que quem está de fora tem menos visibilidade do que há dentro do veículo. Ao parar no semáforo, por exemplo, é possível que algumas pessoas se sintam em maior risco se não houver nenhum tipo de escurecimento dos vidros.

Contudo, a polícia desconfia de veículos com películas muito escuras por este mesmo motivo. Ao não ver o que ocorre dentro do veículo, a polícia não consegue saber se há alguma irregularidade ou crime acontecendo, como um sequestro por exemplo.

Você sabia que a película auxilia, ainda, em caso de acidente, se o vidro quebrar? O Insulfilm™ vai minimizar os estilhaços do vidro, diminuindo, assim, os riscos para quem está dentro do veículo.

Tipos de película

Há, basicamente, dois tipos de película: as espelhadas e as fumês. A primeira, como o nome diz, reflete como um espelho, impossibilitando a visibilidade da parte de dentro do veículo. Ela pode ter diferentes cores, como as lentes de óculos escuros.

As películas fumês são as mais escolhidas, e seu nível de transparência varia de 0 a 100%.

Independente do grau de transparência, você pode escolher ainda as funções da película: proteção contra raios solares, película com proteção térmica e até película antifurto, que dificulta a quebra dos vidros.

Não importa qual seja a sua escolha, o importante é buscar um profissional de confiança, que utilize material de qualidade, para garantir o que você procura. Os preços vão variar de acordo com as funções escolhidas.

O que diz a lei sobre o uso de películas nos automóveis

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o uso de Insulfilm™ permitido por lei no artigo 111. Confira:

“Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

(…)

II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.”

A regulamentação citada no artigo acima é a Resolução 254 de 2007 do CONTRAN. Em 2016, com a Resolução 580, houve o acréscimo de um parágrafo no artigo 9º, não havendo alterações no que diz respeito ao uso de películas. A Resolução 254 prevê que fica delimitada a transparência mínima no uso de películas. No para-brisa, o vidro deverá ter pelo menos 75% de transparência, ou seja, a película poderá ser de até 25% de escurecimento.

Já os vidros laterais dianteiros deverão respeitar o limite de escurecimento de até 30%, e o restante do veículo poderá ter transparência de até 28%, ou seja, poderá ser aplicado escurecimento de até 72%.

Infração por não respeitar o limite de escurecimento dos vidros

Desrespeitar os limites apresentados acima é infração de natureza grave, como consta no artigo 230 do CTB. A penalização será de multa de R$ 195,23 e 5 pontos em carteira. Além disso, você deverá retirar a película na hora da abordagem do agente de trânsito. Caso se recuse a fazê-lo, seu veículo será retido até regularização.

Como você pode ver, a película pode ser usada a seu favor para diversas funções. Entretanto, para evitar dores de cabeça e desperdício de dinheiro com multa e perda de material investido, escolha aplicar o Insulfilm™ permitido por lei.

Recorrendo da infração de trânsito

Caso você seja multado indevidamente, seja pelo uso de película nos vidros ou qualquer outro motivo, saiba que é seu direito recorrer. Para tanto, atente-se ao prazo apresentado na notificação de autuação. Inicialmente, você poderá recorrer de sua defesa prévia, apresentando evidências bem fundamentadas de por que a multa deve ser anulada. Seu recurso será analisado pelo órgão responsável por aplicar a multa.

Caso sua defesa prévia seja indeferida, você ainda terá mais duas chances de recorrer: através da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância, e caso negado, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda instância.

Se você preferir buscar orientação profissional para montar sua defesa, saiba que eu sou especializado em recursos administrativos de multas de trânsito. Caso você esteja buscando informações para recorrer, envie e-mail agora para doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para  0800 6021 543 e irei analisar o seu caso.

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