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O que é e como dar entrada no seguro DPVAT


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Apesar de ser um tema que, obrigatoriamente, todos os condutores devem saber, muitos não fazem ideia das funcionalidades desse tipo de seguro. O seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, o famoso DPVAT

Texto enviado ao JurisWay em 21/05/2018.



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Já ouviu ou viu em algum lugar a sigla DPVAT?

Provavelmente sim, mas você sabe o significado dela e para que ela serve?

Caso não saiba, fique tranquilo, pois, no texto de hoje, irei explicar essa sigla tão enigmática para muitos motoristas.

Apesar de ser um tema que, obrigatoriamente, todos os condutores devem saber, muitos não fazem ideia das funcionalidades desse tipo de seguro. O seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, o famoso DPVAT, existe desde 1974, quando a Lei 6.194 foi publicada, no dia 19 de dezembro.

O que é o DPVAT?

O DPVAT é pago por todos os condutores que possuem automóveis. Sua cobrança é feita juntamente com outro imposto muito conhecido pelos motoristas, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A data do pagamento é a mesma do IPVA, seja na quitação à vista ou no momento em que for pagar a primeira parcela.

É importante dizer que os proprietários de ônibus, micro-ônibus e lotações que realizam cobranças de frete podem solicitar o parcelamento da quitação do DPVAT. Nesses casos, as datas de pagamento ficam as mesmas das datas de quitação das parcelas do IPVA.

Se você possui alguma deficiência ou é responsável por alguém que possui alguma limitação, saiba que tem facilitações quanto à cobrança de algumas taxas obrigatórias, como o IPVA, mas, mesmo assim, ainda tem que efetuar o pagamento do DPVAT. Nesses casos, o pagamento do seguro é feito na data da quitação do licenciamento anual.

Efetuar o pagamento do seguro é obrigatório. Caso o condutor não efetue o pagamento, fica impossibilitado de fazer o licenciamento anual, deixando o carro irregular e sujeito a possíveis apreensões.

Porém, para pagar o seguro é necessárioque o motorista entre no site da Seguradora Líder, a administradora do Seguro DPVAT, e faça a impressão da guia para o pagamento.

Em muitos estados, a quitação do DPVAT está diretamente ligada ao pagamento do IPVA para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV. No ato da emissão, basta o dono do veículo informar a placa e o Renavam do automóvel no momento em que for realizar o pagamento.

Quem tem direito ao seguro?

Falando basicamente, todo mundo tem direito à assistência do seguro. Isso mesmo, não é somente quem paga pelo DPVAT que pode usufruir. Quem não possui carro também está incluso naqueles que podem ter ajuda do seguro.

Ou seja, pedestres e ciclistas também possuem o direito ao DPVAT, mesmo sem pagar.

Mas vale lembrar que eles podem usar o DPVAT somente quando são afetados pelas consequências do trânsito. Deste modo, o DPVAT cobre qualquer acidente ou lesão causada por situações que envolvam algum desastre no trânsito.

A Lei nº 6.194 fala sobre a participação dos pedestres e ciclistas no seguro. No seu artigo segundo, está dito:

"Art. 2º: Fica acrescida ao artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a alínea l nestes termos:

(...)

l) - Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não."

Isso quer dizer que não importa se quem sofreu a lesão estava dentro ou fora do carro, o DPVAT poderá ser usado.

No mesmo artigo, também se fala sobre quem é atingido por cargas transportadas. Essas pessoas também são assistidas pelo seguro.

Como solicitar o DPVAT?

Antes de fazer a solicitação do DPVAT, é necessário ter alguns documentos em mãos, como o boletim de ocorrências (B.O), a autorização de pagamento e a documentação da vítima do beneficiário. Para receber o valor, no entanto, é necessário apresentar o que é pedido no artigo 5º da Lei 6.194:

“Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

§ 1º A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:

a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;

b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.

Ou seja, você só vai receber o seguro se apresentar as provas do acidente sofrido no trânsito.

Vale lembrar que, após entregar as provas, a sociedade seguradora fará uma avaliação para liberação ou recusa da indenização.

Valores

Após todo esse processo, é o momento do DPVAT efetuar o pagamento do seguro.

Mas quanto vou receber?

O artigo terceiro, da Lei 6.194, explica os valores a serem pagos pela seguradora e em quais situações ela efetua o depósito da quantia. Em casos de morte, o valor é fixo de R$13.500,00; se o acidentado for diagnosticado com invalidez permanente, pode receber até R$13.500,00; agora, se a vítima teve apenas machucados e despesas médicas, o DPVAT paga o valor de até R$ 2.700,00 como reembolso.

 

Se você quer saber se tem direito ao seguro DPVAT, clique aqui.

 

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Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

Telefone: 0800 6021 543

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