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Resumo:
Você sabe como esse processo funciona e quais são os prazos de suspensão da CNH? Aqui, esclarecemos os motivos que levam à suspensão da CNH e os prazos durante os quais o condutor é obrigado a ficar sem dirigir.
Texto enviado ao JurisWay em 16/04/2018.
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Todos nós sabemos que não podemos atingir os temidos 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certo? Caso isso ocorra, sofremos uma medida de suspensão e temos que entregar a carteira de motorista ao Departamento de Trânsito (Detran) onde a CNH está cadastrada.
E por acaso você sabe como esse processo funciona e quais são os prazos de suspensão da CNH? Então, confira as informações! Aqui, esclarecemos os motivos que levam à suspensão da CNH e os prazos durante os quais o condutor é obrigado a ficar sem dirigir pelas ruas e avenidas do Brasil caso a suspensão aconteça.
Como não ser alvo da suspensão da CNH
Primeiramente, o Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas categorias de penalidades a serem aplicadas em decorrência de uma infração de trânsito, sendo elas: advertência, multa, suspensão da CNH, cassação da CNH e curso de reciclagem.
A suspensão da CNH é emitida quando um condutor soma 20 pontos em autuações de trânsito em sua carteira de motorista no prazo de 1 ano. Lembramos que essas multas são ocasionadas, por exemplo, ao avançar o sinal vermelho, ao dirigir na contramão, ao conduzir um veículo falando no celular ou até mesmo ao estacionar em local proibido. Portanto, fique atento!
Todas as multas de trânsito têm validade de 1 ano, ou seja, após decorridos 12 meses de uma infração, os pontos contidos na CNH referentes à determinada multa são eliminados. É preciso prestar atenção, pois muitas pessoas confundem e acham que as multas são canceladas na virada de cada ano, mas não. Todas as infrações expiram após passado 1 ano completo.
Precisamos salientar que existem algumas infrações que levam à suspensão direta da CNH, independentemente do número de pontos que a carteira de motorista tiver. Por exemplo, a Legislação de Trânsito obriga que infratores que cometem as infrações previstas no CTB pelos Artigos 162, II (com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir) e 163 (entregar um veículo a uma pessoa que não seja devidamente habilitada) tenham a suspensão direta da CNH.
Ainda, o Artigo 165 prevê que dirigir sob a influência de altas doses de álcool ou entorpecentes também gera diretamente a suspensão da CNH. Por fim, os Artigos 173, 174 e 175 preveem a suspensão direta da CNH dos condutores que se envolverem em disputa de corrida, promoverem eventos de demonstração de veículos sem autorização prévia das autoridades competentes e exibirem manobras perigosas, respectivamente.
Confira os prazos de suspensão da CNH
O prazo de suspensão começa a valer a partir do momento em que o infrator entrega a CNH ao Detran ou em algum dos Centros de Formação de Condutores existentes. Desde novembro de 2016, o prazo de suspensão da CNH aumentou, sendo, agora, de 6 meses a 1 ano.
Segundo o Detran, o período de suspensão que o condutor terá que cumprir varia de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, bem como com o histórico do motorista. Além disso, conforme consta no Art. 263 do CTB, caso o infrator seja reincidente dentro do prazo de 12 meses, a penalidade se torna maior, podendo ocasionar a cassação do documento de habilitação.
Portanto, sugerimos atenção ao número de pontos na CNH. Para verificar, basta estar cadastrado no Detran de origem da sua carteira de motorista e monitorar a pontuação. No caso do Detran-SP, o condutor pode solicitar um aviso por SMS quando atingir 12 pontos na CNH no mínimo.
Alertamos que é possível, sim, recorrer de uma suspensão da CNH. A partir da data de recebimento da notificação da suspensão por correio, o condutor tem até 30 dias para enviar sua defesa por escrito, em primeira instância, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Cabe recurso? Como obter minha CNH novamente?
Caso o recurso seja indeferido (negado), o solicitante poderá recorrer em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em até 30 dias, a partir da data de resposta do primeiro recurso. Se houver nova negação, o condutor estará suspenso de dirigir qualquer veículo.
De acordo com o Artigo 261 do CTB, depois de decorrido o prazo de suspensão da CNH, o cidadão deve realizar um curso de reciclagem caso queira novamente ser habilitado a dirigir. O solicitante poderá retomar a CNH junto ao respectivo Detran somente com o certificado de conclusão desse curso.
CTB, Art. 261:
(...)
“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. ”
Portanto, fique de olho na pontuação da sua CNH e não deixe que sua carteira seja suspensa. Mesmo que haja outros meios de transporte possíveis de serem utilizados, dirigir o nosso carro é sempre mais gostoso e confortável, e não queremos ficar sem esse prazer, certo?
Gostou do texto? Tem alguma dúvida ou tem sugestões a enviar? Entre em contato com o Doutor Multas por meio do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800-6021-543. Compartilhe essas informações e deixe o seu comentário! Vamos discutir as leis de trânsito!
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