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Resumo:
Advogado questiona sobre o direito de ir e vir, conforme rege do Código de Trânsito Brasieito
Texto enviado ao JurisWay em 18/12/2013.
Última edição/atualização em 23/12/2013.
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O nosso Código de Trânsito Brasileiro criou o Sistema Nacional de Trânsito, explicando ser ele um conjunto de entidades e órgãos nacionais, estaduais e municipais (distrital também). Hierarquizado por um critério espacial de interesses, uma de suas finalidades é planejar a operação do conjunto de rodovias, estradas e rodagens do nosso país. Também determinou que o Sistema estabeleça as diretrizes da Política Nacional de Trânsito com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito.
A Resolução nº 166/2004, do Conselho Nacional de Trânsito, que é o órgão dentro desse Sistema competente para dizer as diretrizes da Política Nacional, estabelece que o ponto principal a ser considerado está voltado às pessoas que transitam - e não na maneira como transitam -, devendo-se considerar a liberdade de ir e vir.
Pensando exatamente em quem transita, é possível identificar uma desproporção preocupante entre as pessoas que utilizam o sistema viário. Quando nós, pessoas naturais, pegamos nossos carros ou até mesmo um ônibus e empreitamos uma viagem, independente de sua finalidade, deparamo-nos com um cenário onde também transitam pessoas jurídicas e seus caminhões, veículos muito maiores, muito mais lentos, pesados e menos versáteis que os nossos meios de transportes. Além disso, estão ali com uma perspectiva completamente inversa da nossa: em vez da coisa levar as pessoas, as pessoas levam as coisas.
A questão, portanto, não diz respeito apenas ao meio de transporte que estamos utilizando, mas também a finalidade do transporte que está no sistema viário. Aí, sim, reputamos haver uma questão que deva estar contemplada por nossa Política Nacional de Transporte. De nada adianta duplicar ou triplicar as estradas se, cada vez mais, as cargas são por elas transportadas em um país que busca e necessita, acertadamente, aumentar a sua indústria.
Segundo o Código de Trânsito, é um direito de todos e dever do Estado manter o trânsito em condições seguras. Essa responsabilidade, justamente por ser uma questão política, é objetiva, e todos os danos causados às pessoas em virtude de ação, omissão ou erro na execução de programas de trânsito, que garantam o exercício do direito de ir e vir, deve ser reparado. A prioridade, como informa o CTB, é por ações que defendam a vida.
Nessa ótica, deve ser reparada essa enorme desproporcionalidade existente entre os nossos meios de transporte e aqueles que levam cargas. Talvez tenhamos que reconhecer que as vias rodoviárias não se destinam às cargas. Para isso, temos, ou deveríamos ter ferrovias e hidrovias com centros de escoamento. Nossa geografia colabora com um grande número de rios navegáveis e uma grande costa oceânica, além de poucos obstáculos naturais para as ferrovias. Uma correta política para o trânsito há de levar em conta todos esses parâmetros.
Arnaldo Rizzardo Filho – Advogado
contato@rizzardoadvogados.com.br
http://www.rizzardoadvogados.com.br
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