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Resumo:
Fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR) ainda desperta dúvidas em muitos brasileiros que não sabem ao certo o que ou como declarar sem ser pego pelo chamado "leão".
Texto enviado ao JurisWay em 22/06/2019.
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Fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR) ainda desperta dúvidas em muitos brasileiros que não sabem ao certo o que ou como declarar sem ser pego pelo chamado “leão”.
Os proprietários de veículos muitas vezes não sabem se devem ou não declarar esse bem, nem mesmo o que fazer para que a Declaração do IR esteja em dia.
Afinal, é necessário declarar um veículo no IR? Se sim, como fazer isso? Quais são as informações requeridas nesse processo?
Você também faz esses questionamentos? Saiba que não está sozinho! Pensando nisso – e sabendo que essas são dúvidas bastante comuns –, preparei este artigo com todas as informações necessárias sobre como declarar carro no Imposto de Renda. Vamos lá?
Sou obrigado a declarar meu carro no Imposto de Renda?
Para entender esse tópico, é preciso ter claro quem é obrigado a declarar o IR. No Brasil, são obrigados a fazer essa declaração aqueles que, no ano anterior, receberam um valor anual acima de R$ 28.123,91 com o chamado rendimento tributário, que, na prática, são receitas referentes a salários e aluguéis, por exemplo.
Se você se encaixa nessa condição, é obrigado a declarar o IR e é aí que entra a declaração do seu automóvel. Veja bem: como o nome já diz, o imposto de renda incide sobre a renda (e não necessariamente sobre um bem, como um veículo). No entanto, ao fazer essa declaração, será necessário detalhar a compra ou a venda de tais bens, assim como de quaisquer outras transações financeiras que impactam na renda.
Segundo o Capítulo 1 da Instrução Normativa, que estabelece as diretrizes sobre o IR, deve realizar essa declaração quem:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005”.
Como declaro meu carro no Imposto de Renda?
O tipo de imposto para pessoa física é chamado de IRPF (Imposto de Renda de Pessoas Físicas). Se você se enquadra em alguma das condições das quais falamos no tópico anterior, será necessário apresentar essa Declaração até a data limite estabelecida pelo governo, que geralmente é entre os meses de março e abril.
Mas como declarar o meu carro?
Bem, antes de falarmos sobre isso, é fundamental ressaltar que todos os veículos automotores devem ser declarados (se o proprietário se enquadrar nas categorias que vimos anteriormente), seja qual for o seu valor.
Dito isso, vejamos o passo a passo para declarar automóvel no IR.
1. Na Ficha de Bens e Direitos, disponível no próprio programa de declaração do IRPF, procure pelo código 21, referente a Veículo Automotor Terrestre.
2. A partir daí, busque o campo Discriminação e informe os dados solicitados sobre o veículo (modelo do veículo, ano de fabricação, número da placa), sobre o vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma utilizada para o pagamento. A partir deste ano, também será pedido o número do RENAVAM, então tenha esse dado em mãos, ok?
3. Se o seu carro JÁ estiver pago, coloque o valor pago pelo automóvel no campo Situação em 31/12/2018. Nos casos em que o veículo não foi adquirido em 2018, mas, sim, em anos anteriores, basta usar as informações das últimas declarações do IRPF.
Pronto! Mesmo que pareça algo complicado, são apenas esses passos para declarar o seu carro no Imposto de Renda. É simples, não é?
Agora ficou fácil saber se você precisa ou não declarar seu carro no Imposto de Renda, certo? Se ainda restou alguma dúvida, pode entrar em contato comigo e com a minha equipe. Nós poderemos ajudá-lo!
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